FAQ About Promoção de Profissionais da Carreira da Medicina
Tenho 10 (dez) anos de Rede SUS-BH, mas ainda estou na classe A. Posso participar?
Não. Para participar do procedimento de promoção para a classe C, necessariamente precisa-se de estar há, no mínimo, 03 (três) anos no nível 05 (cinco), classe B.
Trabalhei em Regional como Referência Técnica. Esse tempo poderá ser contado para pontuação no critério de “Tempo de Gestão”?
Não. Referência Técnica é uma modalidade de atuação diferente de cargos de gestão. Os cargos de gestão que podem ser considerados são: Gerente de Unidade de Saúde, Gerente Adjunto de Unidade de Saúde, a nomeação e/ou atribuição para chefiar secretaria, superintendência, subsecretaria, diretoria, gerência ou coordenação, bem como, exercer o cargo de diretor técnico e/ou diretor executivo do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro
Quais são os critérios mínimos e obrigatórios para participação no processo?
I - encontrar-se no efetivo exercício das atribuições de seu cargo ou emprego público até o último dia do prazo de inscrição previsto em edital;
II - estar posicionado a partir do nível V da classe B e nesta estar posicionado há, no mínimo, 3 (três) anos;
III - não haver faltado, sem justificativa, a mais de 1% (um por cento) do interstício correspondente ao procedimento de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional em curso;
IV - não ter sofrido, no prazo citado no inciso anterior, punição disciplinar de qualquer natureza aplicada pela Controladoria-Geral do Município – CTGM, em decorrência de decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar;
O período referente ao interstício citado no inciso III do subitem anterior corresponde ao lapso temporal entre progressões por mérito, podendo variar entre 365, 730 ou 1.095 dias, com os respectivos números de faltas, 4 (quatro), 7 (sete) ou 11 (onze), nos termos da Lei Municipal nº 7.169/1996.
Como faço para me inscrever?
Visualize o passo a passo da inscrição.
Disponível pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1-YelWBkzpVkBpnkiCmUY4KLXo9QnoeVU.
Nunca entrei no Portal EAD. Consigo fazer inscrição e anexar os documentos?
Se você tem e-mail institucional, basta entrar inserindo o conteúdo antes do @ no login e sua senha de e-mail (exemplo: e-mail [email protected], deve ser inserido apenas “maria” no login e digitar a senha utilizada para abrir o e-mail).
Caso você não tenha e-mail institucional, é necessário solicitar acesso pelo formulário eletrônico no link: https://forms.gle/XX1iPruBD7yhCR2bA, no período de 11/08/2023 a 05/09/2023.
Participei do Processo de Promoção do ano passado, posso participar novamente?
Não há impedimento legal para que candidatos que se encaixem nos critérios obrigatórios participem novamente.
Trabalhei vinculado ao Hospital Municipal Odilon Behrens por muitos anos, posso aproveitar esse tempo trabalhado para pontuar neste Processo de Promoção?
Não. O tempo contabilizado para efetivo exercício, permanência ou tempo de gestão será correspondente ao BM – Boletim de Matrícula vinculado à SMSA - Secretaria Municipal de Saúde. Caso o candidato seja vinculado à SMSA, mas tenha sido cedido, o tempo será contabilizado para efeitos de cálculo de pontuação.
O prazo de inscrição encerrou, mas esqueci uma documentação que julgo importante, posso fazer outra inscrição ou tentar enviar por e-mail?
Não. A fim de cumprir prazo estabelecido em Edital e garantir a justeza no processo, não é possível realizar envios retardatários de documentos.
Não concordei com minha nota e/ou com o que foi considerado na análise documental. Como faço para me manifestar?
Será aberto, assim que publicado o resultado preliminar, período recursal de 03 (três) dias úteis. O recurso deverá ser feito no Portal EAD.
Já progredi ou fui promovido apresentando um título/certificado, posso apresentar o mesmo documento para este processo?
Não. Os títulos já apresentados e reconhecidos para obtenção de progressão por escolaridade e enquadramento de classe não deverão ser reapresentados, ficando vedado o seu cômputo para fins da promoção.
Entrei com uma especialidade, mas mudei ao longo de minha carreira. Posso apresentar título da especialidade que ingressei por não estar atuando nela?
Não. É vedado o cômputo, para fins de promoção, do curso de escolaridade exigido ao servidor para o provimento do seu cargo público efetivo de médico.
Estou exercendo função sindical, posso me inscrever no Processo de Promoção?
Sim. Dentre os direitos dos servidores que exercem função sindical está a consideração dos dias desta atividade como efetivo exercício para fins de progressão, adicional por tempo de serviço (quinquênio), licença por assiduidade, apuração de tempo de serviço e avaliação de desempenho, conforme Lei 7169/96.